Mais de 60% das exclusões do Simples Nacional ocorrem por desenquadramento tributário. Com as novas regras de 2026, empresas precisam se adequar já no primeiro semestre. Entenda o que pode excluir sua empresa e como se prevenir.

Fatores que desenquadram AUTOMATICAMENTE

🚫 Receita Bruta superior ao limite (R$ 4,8 milhões)
🚫 Sócio com participação em outra empresa no Simples
🚫 Sócio com faturamento superior ao limite em outra atividade
🚫 Débitos com a Fazenda (exceto parcelados)
🚫 Atividade não permitida no Anexo específico

Regras NOVIDADE 2026

1. Limite de Receita foi Ajustado

  • R$ 4,8 milhões (era R$ 4,8 mi em 2025)
  • Empresas próximas ao teto: atenção ao rateio de dezembro

2. Novas Vedações por Atividade

❌ Trading de criptoativos (Anexo V vedado)

❌ Consultorias digitais acima de R$ 1 mi (Anexo III → V)

❌ E-commerce com marketplace próprio (reclassificação)

3. Sócio com Participação Externa

✅ OK: Sócio com até 10% em PJ do Lucro Presumido

❌ EXCLUI: Sócio com qualquer % em outra do Simples

Como se proteger do desenquadramento

1. Auditoria Interna (Fevereiro 2026)

☑️ Conferir faturamento 12 últimos meses
☑️ Validar atividades no CNAE correto

☑️ Verificar situação de todos os sócios

☑️ Levantar certidões negativas

2. Planejamento Tributário Preventivo

  • Separação de atividades em holdings patrimoniais

  • Reestruturação societária antes de 30/01/2026

  • Planejamento de rateio para empresas no teto

Consequências do desenquadramento

💰 Multa de 20% sobre tributos devidos + juros
⚠️ Recolhimento em 5 dias após notificação
⏰ Até 30 dias para apresentar defesa

Fique atento: o desenquadramento do Simples é irreversível para o ano-calendário. Empresas do RJ que crescem rapidamente são as mais afetadas.

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