Mais de 60% das exclusões do Simples Nacional ocorrem por desenquadramento tributário. Com as novas regras de 2026, empresas precisam se adequar já no primeiro semestre. Entenda o que pode excluir sua empresa e como se prevenir.
Fatores que desenquadram AUTOMATICAMENTE
🚫 Receita Bruta superior ao limite (R$ 4,8 milhões)
🚫 Sócio com participação em outra empresa no Simples
🚫 Sócio com faturamento superior ao limite em outra atividade
🚫 Débitos com a Fazenda (exceto parcelados)
🚫 Atividade não permitida no Anexo específico
Regras NOVIDADE 2026
1. Limite de Receita foi Ajustado
- R$ 4,8 milhões (era R$ 4,8 mi em 2025)
- Empresas próximas ao teto: atenção ao rateio de dezembro
2. Novas Vedações por Atividade
❌ Trading de criptoativos (Anexo V vedado)
❌ Consultorias digitais acima de R$ 1 mi (Anexo III → V)
❌ E-commerce com marketplace próprio (reclassificação)
3. Sócio com Participação Externa
✅ OK: Sócio com até 10% em PJ do Lucro Presumido
❌ EXCLUI: Sócio com qualquer % em outra do Simples
Como se proteger do desenquadramento
1. Auditoria Interna (Fevereiro 2026)
☑️ Conferir faturamento 12 últimos meses
☑️ Validar atividades no CNAE correto
☑️ Verificar situação de todos os sócios
☑️ Levantar certidões negativas
2. Planejamento Tributário Preventivo
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Separação de atividades em holdings patrimoniais
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Reestruturação societária antes de 30/01/2026
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Planejamento de rateio para empresas no teto
Consequências do desenquadramento
💰 Multa de 20% sobre tributos devidos + juros
⚠️ Recolhimento em 5 dias após notificação
⏰ Até 30 dias para apresentar defesa
Fique atento: o desenquadramento do Simples é irreversível para o ano-calendário. Empresas do RJ que crescem rapidamente são as mais afetadas.
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