Mais de 70% dos consumidores desconhecem seus direitos na garantia de produtos. Quando a loja ou fabricante se recusa a cumprir, o Código de Defesa do Consumidor garante proteção ampla. Saiba como agir em cada situação.
O Triângulo da garantia
1. FABRICANTE responde pelos defeitos de fabricação
2. LOJA responde pela oferta e entrega
3. IMPORTADORA responde solidariamente
O que fazer quando negam a garantia
Passo 1: Notificação Formal
✅ Guarda comprovante de compra
✅ Fotografa o defeito com data
✅ Notifica empresa por e-mail/carta AR
✅ Guarda todas as tentativas de solução
Passo 2: Prazo para Resolução
⏰ 30 dias para reparo OU troca OU reembolso
⏰ 7 dias para produto não entregue conforme oferta
⏰ 5 dias úteis para bens essenciais (geladeira, fogão)
Passo 3: Ação Judicial
💰 DANOS MORAIS: recusa abusiva de garantia
💰 LUCROS CESSANTES: valor do aluguel do bem
⚖️ INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: empresa comprova
Direitos especiais por categoria
📱 ELETRÔNICOS: 90 dias + garantia contratual
🚗 VEÍCULOS: 90 dias + garantia de fábrica
🏠 REFRIGERADORES: assistência em 5 dias
💻 COMPUTADORES: reparo ou troca em 30 dias
5 Frases ilegais das empresas
❌ “Garantia só em loja autorizada”
❌ “Você perdeu o prazo da garantia”
❌ “É desgaste natural do produto”
❌ “Tem que pagar frete para reparo”
❌ “Só damos nota fiscal depois do reparo”
Dicas de ouro para consumidores
1. Sempre exija nota fiscal (único comprovante legal)
2. Fotografe tudo com data e local
3. Guarde embalagens originais
4. Registre todas as tentativas de contato
No RJ, Procon e Juizados Especiais são eficientes para pequenas causas. Consumidor bem informado é consumidor protegido.
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